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Direito do Trabalho · Irecê, BA

Advogado trabalhista em Irecê

Maxsuell Bomfim (OAB/BA 89.162) orienta trabalhadores de Irecê sobre acerto de rescisão, carteira assinada, direitos da empregada doméstica e trabalho nas lavouras de hortaliças. O processo corre na Vara do Trabalho de Irecê, e o atendimento é online, com opção de consulta presencial agendada em Barreiras.

Conteúdo escrito e revisado por · OAB/BA nº 89.162 · Atualizado em

Maxsuell Bomfim, advogado trabalhista em irecê

Quem trabalha em Irecê e o que costuma dar errado

Irecê vive principalmente de serviços: segundo o IBGE, o setor gera cerca de dois terços da riqueza do município. Lojas, supermercados, oficinas, clínicas e escritórios concentram a maior parte dos empregos urbanos. Na zona rural, a renda vem das hortaliças, com cebola, cenoura e alface à frente das lavouras.

Na cidade e no campo, as queixas se parecem. Falta registro na carteira, o acerto vem incompleto, a hora extra não aparece no contracheque. Os processos vão para a Vara do Trabalho de Irecê, sediada na cidade, que também recebe casos de Barra e Xique-Xique. Há dois anos, contados da saída, para propor a ação, e nela se cobram os últimos cinco anos.

Horta, cebola e cenoura: o trabalho rural também tem carteira

Muita gente trabalha na colheita de cebola ou no plantio de cenoura por diária, de semana em semana, sem papel nenhum. Se o serviço se repete, é feito pela própria pessoa e segue ordens do produtor, a lei do trabalho rural (Lei 5.889/1973) trata esse trabalhador como empregado, mesmo quando o patrão é um pequeno agricultor.

Reconhecido o vínculo, entram o registro, o FGTS, as férias com um terço, o 13º e o descanso semanal remunerado. Quem aplica defensivo nas hortas deve receber equipamento de proteção sem pagar nada por ele. Na vizinha Ibipeba fica o perímetro irrigado de Mirorós, da Codevasf, cujo reservatório também abastece Irecê.

Empregada doméstica em Irecê

É doméstica quem presta serviço numa casa de família por mais de dois dias na semana, limpando, cozinhando ou cuidando de criança ou idoso (Lei Complementar 150/2015). A diarista que vai até duas vezes por semana, em regra, não tem vínculo. Para a doméstica, a lei garante:

  • Carteira assinada e registro no eSocial
  • Jornada de até 8 horas por dia e 44 por semana, com hora extra paga
  • FGTS e seguro-desemprego na dispensa sem justa causa
  • Férias de 30 dias com um terço a mais

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Trabalho numa loja do centro de Irecê sem carteira. O que posso cobrar?

Comprovado o vínculo, é possível pedir o registro, o FGTS do período, férias, 13º e diferenças de salário. Mensagens, fotos no balcão e colegas que viram você trabalhando servem de prova.

Colhi cebola por diária durante meses. Isso conta como emprego?

Pode contar. O que pesa é a repetição do serviço, a obrigação de comparecer e as ordens recebidas, não o nome dado ao pagamento. Cada caso depende da prova de como o trabalho acontecia.

Fui dispensada depois de anos como doméstica. Existe multa do FGTS?

Existe, com outro formato. Para a doméstica, o patrão deposita todo mês 3,2% do salário numa conta à parte, e esse valor é liberado na dispensa sem justa causa, no lugar da multa de 40%.

Contato

Converse sobre o seu caso

Pelo WhatsApp, conte a situação e informe eventuais prazos. A consulta pode ser presencial, com agendamento, ou online.

WhatsApp · (77) 99852-1720

Maxsuell Bomfim - Advocacia e Assessoria Jurídica

Avenida Antônio Carlos Magalhães, 1328, Centro
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